ST - Sesso 1 - 16/07/2019 das 14:00 s 18:00 187213
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Antonia Mrcia Nogueira Pedroza (Universidade Federal do Cear)
Uma quadrilha que vendia gente livre: escravizao e reescravizao ilegais no Cear do Oitocentos
Resumo:No ano de 1851, dentre as pessoas que foram presas...
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Resumo:No ano de 1851, dentre as pessoas que foram presas e submetidas a interrogatrios no Cear estavam Marcolino Joo de Queiroz e Antonio Ignacio de Queiroz. Eles foram capturados por agentes da Lei, quando tentavam vender o menor de oito anos, liberto, cabra, de nome Manoel, e filho da escravizada Maria, residentes na vila de Maioridade (atual cidade de Martins), provncia do Rio Grande do Norte. Segundo as autoridades policiais esses dois homens eram membros de uma quadrilha (termo registrado nas fontes pesquisadas) dedicada prtica de vender gente livre, que atuou no Cear e em algumas outras provncias do Norte entre as dcadas de 1840 e 1850. Apesar de constituir crime (tipificado no Artigo 179 do Cdigo Criminal de 1830) escravizar e/ou vender gente livre, essa prtica ocorreu com frequncia no Cear do Oitocentos, s vezes com o conhecimento e a anuncia das autoridades. Similarmente, foi usual a reescravizao de forras e forros, tecida nos limiares da ilegalidade e por vezes concretizada com base em um amparo legal. Este estudo busca compreender como a liberdade foi usurpada e reivindicada pelos sujeitos nas tramas dos costumes e da Justia institucionalizada. As prticas criminosas de reduzir pessoa livre escravido e reescravizar gente liberta ilegalmente se desenrolam no meio de tenses e, levam os escravizados e ou reescravizados a lanarem mo de certas estratgias em favor de suas liberdades. So essas tenses e essas estratgias que procuraremos apontar neste estudo, nos casos em que os crimes eram levados a pblico. Tambm buscaremos conhecer os perfis de algumas pessoas denunciadas por escravizar gente livre ou reescravizar gente liberta no Cear do sculo XIX. O corpus documental sobre o qual se volta essa tarefa investigativa formado por informaes jornalsticas, inventrios post mortem, aes judiciais, livros jurdicos, documentos da chefatura de polcia e correspondncias trocadas entre a presidncia da provncia do Cear e o Ministrio da Justia. Motivados pela necessidade de anlise intensa dos detalhes nas fontes, mincias aparentemente sem valor, mas essenciais na construo de sentido das aes e movimentos dos sujeitos recorreremos ao mtodo indicirio, fundamentado na micro-histria italiana. Dentre os resultados obtidos por este estudo, cumpre assinalar a percepo de que que a fraude jurdica foi um dos principais fatores que contriburam para que muitas pessoas libertas fossem reescravizadas na provncia do Cear. Com esta pesquisa, tambm foi possvel observar uma grande incidncia de impunidade, mesmo nos casos em que ocorria a apurao dos fatos relativos escravizao ilegal, principalmente quando o escravizador de gente livre gozava de status e considerao do meio social.
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Diego Cavalcanti Arajo (Universidade Federal do Cear)
Jogando entre as brechas: a busca por autonomia e liberdade pelos escravizados na Villa do Aracati (1750-1783)
Resumo:No sculo XVIII, a economia do Aracati foi marcada...
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Resumo:No sculo XVIII, a economia do Aracati foi marcada pela produo e escoamento das carnes secas. No presente trabalho investiga-se, a partir da Histria Social, as relaes de trabalho em que sujeitos escravizados se situavam, levando-se em conta que uma economia focada na pecuria tem suas particularidades, distintas das formas da atividade aucareira, nas dimenses de temporalidade e de complexificao da atividade. Ao longo de nossa investigao dos processos crime do sculo XVIII presentes na APEC, nos defrontamos com uma questo central e um tanto bvia, mas necessria de ser enfatizada: os sujeitos no agem de acordo com a expectativa muitas vezes exagerada que o pesquisador pode vir a estipular como autnticas de um sujeito insurgente; em grande parte do tempo, na verdade, ele est apenas vivendo e tomando decises frente s possibilidades, avaliaes das relaes de foras e de suas possibilidades de barganharNesse sentido, temos como objetivo discutir, a partir da insero destes trabalhadores pobres na economia das charqueadas, as formas que eles lidavam com a realidade imposta e forjavam alternativas de autonomia em duas dimenses: um tempo institucionalizado (dias destinados ao descanso ou s cerimnias religiosas etc.); e um tempo burlado, ou seja, quando o escravo articula, de forma subversiva, espaos de sociabilidade. Para isto utilizamos como fontes os processos crimes do sculo XVIII (autos e sumrios de querela); documentaes istrativas (correspondncias, autos de audincia geral, inventrios post mortem etc.) e documentaes eclesisticas (registros de batismos, casamentos e bitos). Com isso, nossa investigao vem buscando construir uma anlise que pensa as trajetrias de sujeitos escravizados a partir dessa variedade de fontes com intuito de estabelecer uma viso multifacetada das aes dos escravizados e descobrindo como estes trabalhadores e trabalhadoras lutaram, a partir das possibilidades existentes e forjadas, por formas de existir. Nesse sentido, os dados e indcios que viemos at ento construindo so produtos da pesquisa e permitem lanar novas questes na compreenso do que foram as experincias dos trabalhadores pobres escravizado.
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Igor Gomes Santos (Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia (IFBA))
"Quilombo de ladres": associao entre escravos e "criminosos" de "todas as qualidades". Bahia, 1823 - 1850
Resumo:A proposta que segue nesse resumo uma discusso ...
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Resumo:A proposta que segue nesse resumo uma discusso acerca da relao criada entre "bandidos" e escravizados no contexto do ps-independncia na Bahia. As diversas insurreies e levantes (de escravizados, federalistas, indgenas, etc.) aumentaram a preocupao de senhores e autoridades do Estado com os negcios e a propriedade e um dos motivos foi o fato de que em muitas dessas contestaes armadas, promovidas ou coparticipadas pelos grupos sociais subalternos, os "facinorosos" de todas as qualidades, raas e posies sociais, algumas vezes pareceram se aliar entre si para causarem mais distrbios ou para se aproveitarem deles para agir e atingir seus objetivos, sejam eles mais polticos ou os delitos mais comuns. As fronteiras entre serto e recncavo baiano tambm era uma questo que preocupava as classes senhoriais e o Estado, afinal, essas fronteiras nos contextos dos anos que se seguiram independncia da Bahia se mostraram estaratgicas no equilbrio da ordem social escravista. Disputas de terras indgenas, rebelies escravas, insurreies polticas, promoveram intensa fiscalizao da circulao da gente heterognea que circulava nessas paisagens sociais, deixando vestgios em documentao policiais, judiciais e polticas, tanto das confabulaes delituosas realmente existentes, geradas pelas debilidades de uma sociedade em reordenamento institucional, tanto quanto de criminalizaes baseadas em julgamentos racistas, hierrquicos e polticos. Espaos de sociabilidade, formas de trabalho e modos de vida dos grupos sociais subalternos foram atacados, tais como feiras, estradas, plantaes, entre outras. O texto sugere um debate sobre a noo de resistncia, que a nosso ver, estaria embutida nas prticas delituosas desses grupos sociais que compunham uma horda heterognea. Esse debate sugere a possibilidade de pensar que esses sujeitos subalternos, a partir de experincias de explorao, ataque aos seus modos de vida, produziram uma identidade social que os levou a minimizar diferenas raciais e sociais complexas numa ao em comum, abrindo um debate sobre a nfase que tem sido dada na historiografia social do crime a relaes entre chefes polticos e bandidos e uma cultura de violncia entre esses.
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Larissa Biato de Azevedo (UNESP/Cmpus de Franca)
Escravos e libertos nos registros policiais da Provncia de So Paulo
Resumo:No Brasil do sculo XIX, o problema da segurana p...
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Resumo:No Brasil do sculo XIX, o problema da segurana pblica emergiu em meio organizao das funes das autoridades policiais e vigncia da escravido. Com a entrada em vigor da Constituio de 1824 e do Cdigo Criminal do Imprio, em 1830, foram criadas instituies, cargos e atribuies com o objetivo de reprimir, mas tambm de prevenir a prtica de crimes no pas. Entre outras atividades, coube aos Juzes de Paz e, posteriormente, aos Chefes de Polcia, Delegados e Subdelegados, informar regularmente os crimes ocorridos e as providncias tomadas na Corte e nas Provncias. A partir da dcada de 1840, quando foi aprovada a reforma do Cdigo do Processo Criminal e foram criadas as Secretarias de Polcia, tal atribuio ganhou maior amplitude. J em meados do Oitocentos, novas diretrizes legislativas trataram da elaborao das estatsticas criminais, as quais se referiam aos dados quantitativos dos crimes, e da correspondncia policial, que descrevia os crimes e fatos notveis. Tal expediente istrativo ocupou, aos poucos, um lugar cada vez mais destacado entre as atividades da polcia brasileira. A relevncia desses dados, produzidos pelas autoridades vinculadas chamada polcia preventiva, apresentou-se em algumas obras jurdicas publicadas no perodo e nos relatrios dos membros do Executivo, os quais demandaram tais informaes e as utilizaram para diagnosticar a situao da segurana no Imprio. Esta proposta de comunicao, que parte de uma pesquisa sobre a histria da polcia e da escravido no Oitocentos, busca contribuir com o debate historiogrfico e traar uma breve anlise dos registros policiais produzidos pelos Chefes de Polcia da Provncia de So Paulo, com incio na dcada de 1840, e das descries sobre escravos e libertos contidas nessa documentao. Especificamente, procura-se compreender, por meio das fontes mapeadas at o momento, os crimes e fatos notveis registrados na provncia paulista e de que maneira uma parcela significativa da populao do Brasil de ento, africanos e descendentes escravos e libertos, foram descritos nas correspondncias. Entende-se que, nessa poca, a manuteno da segurana, entendida entre as demandas do governo, esteve relacionada noo de preveno dos delitos, o que atribuiu um lugar aos registros policiais e delineou os parmetros de segurana pblica e de Estado no Brasil.
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Marcelo de Souza Silva (Universidade Federal do Tringulo Mineiro)
Crime, escravido e violncia em Uberaba/MG, 1837-1887
Resumo:Esta comunicao tem por objetivo analisar alguns ...
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Resumo:Esta comunicao tem por objetivo analisar alguns dos casos envolvendo escravos na comarca de Uberaba/MG, entre 1837 a 1887. Primeiramente, procedeu-se uma aproximao quantitativa, com vistas a encontrar os padres nos crimes julgados na comarca e que, atualmente, compem o fundo da Secretaria da Primeira Vara Criminal. Do total de 150 documentos, 65 deles tratam-se de homicdios ou tentativas de homicdios, praticadas por escravos ou contra eles. Esta cifra expressiva, representando quase 44% dos casos arquivados, levou-nos a considerar a linha investigativa de busca pela compreenso pelos sentidos da violncia naquela conjuntura e condio social escravizada. A historiografia tem demonstrado que, especialmente aps o final do trfico, havia uma preocupao com o indiciamento e punio dos escravizados, posto que isso representaria um prejuzo. Por outro lado, o Estado tinha a prerrogativa de julgar e condenar todos os que usassem indevidamente a fora para a resoluo de conflitos e, no caso dos escravos, estas medidas seriam necessrias tanto para evitar os abusos dos senhores, que poderiam levar a um crescimento do risco de rebelies generalizadas de escravos, quanto para que, da parte destes ltimos, no se reproduzissem exemplos de impunidade que, acreditavam, trariam prejuzos a curto prazo com a incitao desordem. Em outras palavras, buscava-se o equilbrio em um contexto de desestruturao do sistema escravista em que a elite se mostrava cada vez mais apegada aos privilgios da manumisso. A comarca de Uberaba na segunda metade do sculo XIX representava praticamente o que hoje se conhece como o tringulo mineiro, sendo a pecuria e o comrcio as principais atividades desenvolvidas naquelas paragens, tendo a vila sede funcionado como um entroncamento de muitas redes comerciais que vinham de Gois, o centro da provncia mineira e o norte de So Paulo. Nesta regio, os plantis eram pequenos, mas no significava que o regime de trabalho forado no fosse disseminado amplamente, cabendo aos escravizados a realizao de todo tipo de trabalhos. O levantamento dos crimes violentos nos possibilitou criar uma tipificao conforme as situaes: contra escravos, entre escravos, escravos/senhores, contra livres, dentre outros. Os resultados nos ajudaram a prensar na maneira como os escravizados se inseriam no mundo dos livres naquele contexto e quais estratgias desenvolveram para, se no resistir, colocar seus anseios e expectativas na mesa de negociaes. Ao mesmo tempo, foi impossvel no notar que os sentidos da violncia expressos nos casos analisados no guardavam especial diferenciao daqueles que se manifestavam da parte dos livres contra os escravizados, a no ser no que se poderia, atualmente, enxergar como expresses do racismo.
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Mariani Bandeira Cruz Oliveira (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
Caminhos e (des)caminhos em busca de liberdade: Damsia e Benedita nos registros judiciais da Vila de Castro, na segunda metade do sculo XIX
Resumo:Neste trabalho analisamos a trajetria de escravas...
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Resumo:Neste trabalho analisamos a trajetria de escravas que viveram na Vila de Castro (Provncia do Paran) durante o sculo XIX e que a seu prprio modo questionaram as regras explicitas do mundo social escravista em que homens brancos ocupavam os postos de comando. A proposta teve como objetivo refletir sobre as estratgias adotadas principalmente por duas mulheres cativas na tentativa da obteno de sua autonomia. Quando a Carta de alforria parecia distante os cativos forjavam sua liberdade por meio das fugas, rebelies ou at mesmo recorrendo as prtica violentas contra seus senhores e/ou feitores. Para tornarem-se livres criavam estratgias, teciam relaes sociais e afetivas, para em algum momento, partirem para a insubordinao e fugirem dos domnios senhoriais. Procuravam se apropriar dos mais variados mecanismos, teciam tticas e estratgias para auferir o que consideravam fundamental para suas vidas, a liberdade. Este estudo apoiou-se em dois documentos judiciais Autos de Interrogatrio e Processo-Crime ambos desenrolados na vila castrense, durante as dcadas de 1850 e 1860. O primeiro faz referncia a Damsia, escrava de Benedita Maria, que na tentativa de livrar-se dos domnios de sua senhora lanou-se a fuga levando junto o filho menor Pedro, resultando na morte do menino e a cativa tendo que se explicar perante as autoridades judiciais da poca. J Benedita depois de vrias tentativas frustradas de fugas resolveu recorrer a justia para intermediar as relaes entre seu senhor. Desse modo, diante das autoridades competentes acusou seu proprietrio, Luis Carneiro de Arajo, de praticar castigos violentos. Os dados revelam que as trajetrias de Benedita e Damsia foram marcadas por sonhos, dominao e resistncia. Ambas lanaram-se a fuga para escapar do cativeiro e acabaram retornando novamente aos domnios senhoriais. As escapadas das duas acabaram por repercutirem nos autos judiciais da poca. Apesar dessas histrias estarem situadas em fatos individuais, englobam contextos muito mais amplos, pois, suas experincias lanam feixes de luzes sob as aes e reaes das mulheres no cativeiro e as tramas intermediadas pela justia no contexto da segunda metade do oitocentos.
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Randolpho Radsack Corra (Universidade do Estado de Minas Gerais)
Criminalidade, Violncia e Justia em Santa Luzia do Carangola-MG: As transformaes regionais e os impactos sociais (1873-1892)
Resumo:O presente trabalho tem por finalidade realizar um...
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Resumo:O presente trabalho tem por finalidade realizar uma anlise dos crimes que foram oficializados e julgados pelo Termo de Santa Luzia do Carangola, na regio da Zona da Mata Mineira, entre os anos de 1873 e 1892. Com base neste recorte, ser possvel compreender as relaes sociais em seus diversos aspectos, principalmente em meio ao contexto de amplas mudanas em nvel nacional e regional, o que evidenciar um quadro de constantes conflitos. Partindo dessa premissa, o recorte em questo nos proporciona a verificao do contexto da superao da escravido no Brasil, aliado ao desenvolvimento da regio de Santa Luzia do Carangola. A disputa que se constri a partir da viso de mundo que cada grupo social procurava impor, interferia diretamente nos padres de comportamento sobre as oportunidades no exerccio do poder. O exerccio da anlise de uma determinada coletividade a partir de seus conflitos, oficializados nos processos criminais, permite uma compreenso mais profunda sobre sua dinmica, seu desenvolvimento, expanso e suas complexidades. A partir deste trabalho, nossa tentativa se enveredar para a anlise dos processos criminais do Termo de Santa Luzia do Carangola, avaliando o fenmeno da criminalidade sob o prisma das diversas camadas sociais envolvidas nos conflitos, na transio do Imprio para a Repblica e na ampliao das estruturas jurdicas e municipais da regio. A anlise das percepes, aspiraes, sentimentos e da sociabilidade de determinados grupos, permite avaliar o impacto dos confrontos que se estabeleceram com a diviso das funes sociais e hierrquicas no interior de uma sociedade que transitava por mudanas regionais e nacionais.
importante destacar que o processo de crescimento e expanso dessas regies e suas respectivas fronteiras, alm de ampliar as perspectivas de mercado, contribuiram para a elevao fluxo demogrfico, uma vez que suas bases econmicas se colocavam em evidncia. A partir desta reflexo, compreendemos que junto ao crescimento demogrfico, se ampliavam os interesses, a disputa por espaos e demandas, ocasionando uma srie de conflitos sociais que poderiam ser monitoradas e istradas pelo Estado e suas instituies.
Ao propormos uma discusso sobre a criminalidade regional, analisando os eventos que compem atividades conflituosas das camadas sociais inseridas nos trmites processuais, dentre elas: livres, escravos e libertos, homens e mulheres, pobres, indivduos das camadas intermedirias e mesmo integrantes das elites, temos a possibilidade de identificar parcialmente os conflitos gerados, como uma possvel consequncia do crescimento e expanso da regio. importante enfatizar que o referido trabalho um debate parcial de uma tese de doutorado e se encontra em fase de desenvolvimento.
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Roberto Radnz (UCS/UNISC)
No tinha religio nem contava com Deus: crime e escravido
Resumo:A escravido como tema de pesquisa continua canden...
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Resumo:A escravido como tema de pesquisa continua candente e tem levado os historiadores a fazerem novas indagaes a respeito desse ado maculado pelo trabalho servil. No sul do Brasil o tema foi inicialmente trabalhado privilegiando centros onde a escravido era nota marcante no processo produtivo. Recentemente tambm em reas de fronteira entre trabalho cativo e livre (reas de colonizao) o tema ou a interessar os historiadores com intuito de identificar as relaes entre os sujeitos desse processo. Isso se torna possvel em razo da utilizao de tipologias documentais como processos judiciais. A anlise da escravido, a partir de processos-crime tendo como referncia de interpretao a histria social, permite identificar as relaes complexas do cotidiano escravista que permeava todas as esferas sociais e, nesse caso particular, as prticas religiosas. O caso (Arquivo Pblico do Estado do Rio Grande do Sul - APERS 1874. N. 1267 M. ilegvel E. 10) que embasa esse trabalho ocorreu no ltimo quartel do sculo XIX no sul do Brasil. No dia 03 de abril de 1874, na Ilha do Quilombo, distrito de Porto Alegre, o escravo Jos matou senhor Bento Manuel Velloso alegando que seu amo o teria obrigado a no guardar jejum na sexta-feira da Paixo. Segundo a tradio catlica, estava vedado ao cristo reproduzir nessa data sagrada hbitos alimentares do cotidiano. O trabalho identificou no processo afirmaes feitas pelo cativo Jos como a de que seu senhor no tinha religio nem contara com Deus, pois na sexta-feira santa queria obriga-lo a almoar. Essa declarao, mesmo sendo marcada pelo registro do escrivo, demonstra um processo de apropriao cultural, caracterstica presente nas prticas religiosas brasileiras. Esse desacerto chegou a justia em razo do crime. Chama a ateno o fato de que o tribunal chancelado pelo juiz acolheu as alegaes e no condenou o escravo. Os processos-crimes permitem ao historiador conjecturar a partir daquilo que est dito e o que se encontra silenciado. O documento no expressa rigorosamente a verdade daquilo que foi posto e argumentado, uma vez que ou pelo filtro do escrivo e pelo discurso oficial. De qualquer forma, essa comunicao pretende em meio a muitas lacunas problematizar as razes alegadas pelo escravo para esse crime limite e as apropriaes dos valores morais e comportamentais como forma de justificar resistncia condio escrava.
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ST - Sesso 2 - 17/07/2019 das 14:00 s 18:00 1e5t6h
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Amanda Guimares da Silva (UFC - Universidade Federal do Cear)
Trabalhadores mal-definidos: o processo de definio e indefinio de modos de sobrevivncia ao longo das primeiras dcadas do sculo XX (1900 1930).
Resumo:
O perodo compreendido entre as ltimas dcadas ...
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Resumo:
O perodo compreendido entre as ltimas dcadas do sculo XIX e primeiras dcadas do sculo XX, apontam para uma nova organizao das relaes de trabalho no Brasil. O fim do sistema escravista impulsiona o surgimento de uma massa de trabalhadores livres, que aos poucos, foram inseridos junto as novas dinmicas produtivas gestadas no incio do sculo. O incipiente processo de industrializao regenerou diversas prticas de trabalho, qualificando e definindo, em sua maioria, quais seriam consideradas enquanto profisso e ofcio. Muitos sujeitos, por diversos motivos, foram excludos deste processo, improvisando tticas de sobrevivncia diversas, que por vezes, no eram entendidas dentro das classificaes produtivas gestadas no perodo. Esta mo de obra, em sua maioria, situada dentro da categoria trabalhadores mal-definidos. A profisso desempenhada, ou a falta dela, significava uma posio diferenciada dentro da heterogeneidade de pobres urbanos. Apesar de considerados enquanto indefinidos pelo discurso oficial, argumentamos que estes trabalhadores, em sua maioria, desempenhavam funes indispensveis para o funcionamento do cotidiano citadino. Deste modo, tomamos como objetivo compreender a organizao destas relaes de trabalho tidas como mal-definidas, bem como quais categorias de trabalho encontravam-se dentro desta condio de indefinio. Tendo como ponto de partida a contraposio junto a profisses e ocupaes consideradas definidas, para a nossa reflexo, analisaremos o Recenseamento Geral do Brasil, produzido em 1920, com objetivo de compreender a dimenso do trabalho industrial no pas e no estado do Cear. De modo comparativo, faremos uso dos Almanaques Literrios, istrativos e Estatsticos produzidos no estado, entre os anos de 1889 e 1930, bem como jornais e processos criminais do perodo. Nossa investigao situa-se dentro das discusses pertinentes a Histria Social do Trabalho, por meio de uma histria vista de baixo, onde fazemos usos das categoriais conceituais de trabalho, pobreza e cotidiano, luz de discusses propostas por E.P. Thompson e Eric Hobsbawn. Esta comunicao compreende um conjunto de atividades desenvolvidas junto a pesquisa de mestrado intitulada Mal-definidos: trabalho, pobreza e cotidiano na cidade de Fortaleza (1900 1930), e encontra-se em andamento.
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Diego Antonio Galeano (Pontifcia Universidade Catlica do Rio de Janeiro)
A lei dos anarquistas: narrativas do desterro sul-americano nas primeiras dcadas do 1900.
Resumo:Este trabalho analisa um corpus de narrativas de a...
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Resumo:Este trabalho analisa um corpus de narrativas de anarquistas desterrados da Argentina e do Brasil pelas leis de expulso de estrangeiros sancionadas em ambos pases nos primeiros anos do sculo XX. A historiografia dos trabalhadores e do movimento operrio prestou especial ateno ao vnculo entre anarquismo e marcos legais repressivos: com foco nos debates parlamentares, na imprensa e na documentao produzia pela polcia, a leitura predominante explicou a lei dos indesejveis como um instrumento estatal que buscava separar trabalhadores dceis de agitadores perigosos e excluir os anarquistas do jogo poltico. Menos explorada foi a maneira em que os prprios anarquistas vivenciaram a experincia da deportao e participaram nas batalhas pela definio dos sentidos, alcances e efeitos destas leis, que nem escolheram, nem desejavam. A partir dos escritos em que os anarquistas se aventuraram a narrar as peripcias da deportao possvel reconstruir parte da ambivalncia do seu ponto de vista: o categrico dio polcia coexistia com certa simpatia pela tolerncia das autoridades uruguaias diante dos desembarques em Montevidu, enquanto a nostalgia pelo abandono forado de uma cidade e a destruio de redes de militncia alternava com otimismo pelas possibilidades de usar as viagens do desterro para criar outras redes e difundir a causa em novas terras. Em particular, a expanso do anarquismo no Uruguai pas que nas primeiras dcadas do sculo XX carecia de uma lei de expulso de estrangeiros teve muito a ver com a presena de uma sorte de colnia de deportados dos pases vizinhos. Na Argentina e no Brasil, a legislao que ampliou as faculdades policiais para a expulso de anarquistas arrasou com laos e redes de militncia, mas no reduziu a circulao de anarquistas pelos portos do espao atlntico sul-americano: em certo sentido, a intensificou. As cartas enviadas a peridicos libertrios e outros escritos configuram um potente corpus de narrativas sobre o desterro, seus complexos itinerrios, a experincia a bordo dos navios e as tentativas de desembarque furtivo. Seu estudo permite observar as estreitas conexes atlnticas no campo do anarquismo e abrir novas perguntas sobre a agncia histrica dos anarquistas na Amrica do Sul.
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Francisco Ferreira Junior (UNIOESTE)
Les Mystres de So Salvador ou Quando a Vida Imita a Arte: crime, literatura e representao no brasil do sculo XIX
Resumo:Partindo das reflexes sobre representao de Roge...
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Resumo:Partindo das reflexes sobre representao de Roger Chartier e dos dilogos entre a histria e a literatura o presente trabalho pretende demonstrar como o artista e falsrio Jos Maria Cndido Ribeiro utilizava o romance Os Mistrios de Paris, de Eugne Sue para significar suas prticas, enquanto trabalhou como espio e delator para a polcia de Salvador, entre 1850 e 1855. Como fontes, alm do romance citado, ser utilizado um conjunto de correspondncias escritas por Cndido Ribeiro ao seu protetor Joo Maurcio Wanderley, o Baro de Cotegipe. Jos Maria Cndido Ribeiro foi um pintor e gravador portugus. Chegado ao Brasil, na dcada de 1820, ganhou a vida por algum tempo exercendo a sua arte de retratista na Corte do Rio de Janeiro, em seguida, seguiu para a Bahia, na dcada de 1840, onde algum tempo depois se envolveu com falsificao de moeda. Preso em 1849, Ribeiro utilizara seu amplo conhecimento do universo dos falsificadores para ajudar a polcia da Bahia no combate a moeda falsa, enquanto negociava com as autoridades a amenizao de sua condenao. No perodo em que esteve prezo em Salvador, entre 1849 e 1855, Cndido Ribeiro organizaria uma rede de espionagem das quadrilhas de falsificadores de moeda, utilizando uma gama variada de personagens que o informavam sobre a atuao dessas quadrilhas. A correspondncia que o artista enviou para o se principal protetor, Joo Maurcio Wanderley, primeiramente Chefe de Polcia e posteriormente Presidente da Provncia da Bahia, permite reconstruir o fragmentariamente o universo de atuao de Ribeiro enquanto espio e delator. Nesse submundo do crime de Salvador, que possvel entrever nessa correspondncia, o romance Os Mistrios de Paris, de Eugene Sue aparece como referncia recorrente. Grande parte dos trabalhos histricos que utilizam a literatura como fonte, via de regra, buscam entender os textos literrios como representaes que, em alguma medida, encontram seu referente no contexto em que a obra foi produzida. A maneira como a literatura aparece como problemtica neste trabalho inverte essa relao, j que, partindo de fontes no literrias, em algum momento encontra-se no romance Os Mistrios de Paris, uma possvel chave para o entendimento da forma como Jos Maria Cndido Ribeiro representava seu mundo e a si mesmo.
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Inocncia da Silva Galvo Neta (000)
Histrias de violncia contra as mulheres pobres nas fontes da justia e nas pginas policiais: registros da condio feminina na sociedade patriarcal do Recife.
Resumo:INOCNCIA DA SILVA GALVO NETA.
Doutora em histr...
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Resumo:INOCNCIA DA SILVA GALVO NETA.
Doutora em histria
pela Universidade Federal de Pernambuco.
O trabalho em questo tem o objetivo de analisar, com base nos documentos judicirios e da imprensa do Recife, a violncia nas relaes de gnero no incio do sculo XX. Especificamente nas dcadas de vinte e trinta. Nele, ns investigamos como se apresentava a condio feminina dentro da lgica das estruturas do Estado. Utilizamos os documentos da justia, processos-crime, e alguns jornais para analisar os registros dos abusos cometidos contra as mulheres pobres. As fontes criminais da poca nos remetem aos relatos das vtimas, advogados, juzes e rus e atravs deles podemos perceber que era um tempo de confrontos entre tradio e modernidade e de uma legislao que consolidava as desigualdades de gnero. H, muitas vezes, nos jornais locais, matrias que, j pelos ttulos sabemos tratar-se de reclamaes referentes ao comportamento das mulheres pertencentes s classes populares. Aberturas que trazem os seguintes adjetivos: Mulher arruaceira, Mulher sem Compostura, em tom jocoso trazem os codinomes de figuras j conhecidas na cidade por verter improprios ao longo das ruas e becos. Essas mulheres eram alvo da violncia do Estado. Seus valores diferenciados eram refreados atravs da opresso policial. A violncia sutil no contava, pois lembramos que o homem tinha o direito de corrigir e educar sua companheira, suas filhas e todas as outras pessoas juridicamente incapazes de acordo com a prpria lei.
As agresses verbais no eram bem vindas porque eram contra a moral e os bons costumes, como, por exemplo, o fato de dizer palavras de baixo calo em plena rua. Cabia ao chefe da famlia a funo de por ordem no seu lar. poca na qual havia uma estrutura legal que tambm refletia o pensamento da sociedade patriarcal brasileira: O cdigo criminal de 1890. Os relatos das mulheres e homens pertencentes s camadas populares foram vistos como registros sobre vrios tipos de violncia cometidos contra elas nos relacionamentos amorosos. Como foi mencionado acima, analisamos tambm os jornais da poca e tais fontes nos apresentaram igualmente o reflexo de uma sociedade patriarcal que objetificava a mulher e a considerava um sujeito de segunda categoria. Em suma, visamos expor a condio da mulher dentro desse panorama da capital pernambucana do ponto de vista dos registros policiais veiculados pela imprensa e das leis aplicadas aos populares do sexo feminino. Visamos trazer um pouco dos registros da histria social luz do direito e da imprensa com o objetivo de ampliar os debates e reflexes nas relaes de gnero no panorama da histria da violncia no Brasil.
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Janecleide Nunes Pereira
Defloramento no estupro, havia consentimento sexual: uma anlise da diferenciao dos delitos atravs de fontes judiciais
Resumo:RESUMO: Este texto versa sobre a diferenciao dos...
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Resumo:RESUMO: Este texto versa sobre a diferenciao dos dois tipos de delitos sexuais que incidiam sobre as mulheres e que se encontravam tipificados no cdigo criminal de 1890 como estupro e defloramento na primeira metade do sculo XX, dando nfase a anlise do processo de construo do discurso do judicirio a partir do estudo em processos-crime sexuais na cidade do Recife. O projeto de modernizao divulgado pelo regime republicano destacava a urgente necessidade de mudanas na organizao da vida social. No entanto, os comportamentos afetivo-sexuais das camadas pobres, certamente, preocupavam as instituies, pois presumia-se que a integrao dos indivduos dependia do enquadramento aos modelos ideais de conduta amorosa, sexual, e social. Partindo assim, de um estudo nos processos-crime sexuais busca-se problematizar as dificuldades enfrentadas por mdicos e juristas em relao a presuno de inocncia da mulher, pois, se no defloramento o ato era descrito pela conquista e seduo, no estupro se caracterizava pelo uso extremo de violncia fsica e psicolgica contra uma mulher prxima ou no, e o que era cometido contra as mulheres tidas como no honestas (prostitutas) a pena era menor. Percebe-se que para as mulheres a violao do corpo acarretava sentimentos de humilhao, vergonha e desamparo, refletindo um medo de no serem consideradas as vtimas, justificando a principal causa como sendo o comportamento desregrado da mulher, tendo em vista, que as vtimas costumavam se manter em silncio e tentar se afastar do acusado por vergonha e medo da reprovao social que o estupro poderia acarretar ao seu corpo. Pretende-se analisar o corpo feminino como sendo objeto de desejo para a satisfao dos instintos sexuais masculinos, representando um ato de poder e dominao masculina. Analisar-se- tambm as narrativas que apontam as circunstncias da ocorrncia do delito, em suma, os delitos de defloramento e estupro, conduziam as mulheres a serem responsveis pelas aes dos acusados, o que possibilitava a insero desses crimes nas zonas da injustia que permitiam a tolerncia social e jurdica sobre a ao do acusado. Prope-se assim, uma compreenso acerca dos valores da poca e da prpria sociedade e suas camadas sociais.
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Joo Victor da Silva Furtado
Presos cabanos depois da anistia de 1840: nos rastros de Romualdo Pedro dos Prazeres
Resumo:Em 22 de agosto de 1840, aps anos turbulentos, ma...
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Resumo:Em 22 de agosto de 1840, aps anos turbulentos, marcados por revoltas escravas aos moldes das Revoltas Cabana e dos Mals, respectivamente ocorridas nas provncias do Par e da Bahia, e demais movimentos de luta espalhados por todo o extenso territrio do imprio brasileiro, a Corte Imperial decretava anistia aos indivduos envolvidos com estes e outros movimentos de revolta onde ocorram crimes polticos.
Na prtica, todavia, a anistia no representou a plena liberdade para todos os indivduos, visto que o 2. do artigo 1. determinava que os indivduos cuja presena ao governo no conviesse nas Provncias no gozariam da anistia concedida, sem que antes assinassem termo perante a autoridade competente, comprometendo-se em residir dentro ou fora das referidas Provncias por perodo determinado pela Justia. Esta determinao garantiu que a anistia fosse concedida mediante o critrio das autoridades militares e polticas locais e, como consequncia, se converteu no exlio para um significativo nmero de sujeitos devido a imposio da sada de determinadas vilas e mesmo da Provncia do Par.
Neste sentido, atravs de anlise de ofcios trocados entre Presidncia da Provncia do Par e Chefe de Polcia entre 1840 e 1842 disponveis no Arquivo Pblico do Estado do Par (APEP) e do peridico Treze de Maio, meu objetivo reconstruir, ainda que parcialmente, a trajetria de um sujeito que foi acusado de envolvimento com a Revolta Cabana, ou pela priso durante quase cinco anos, anistia e resistiu s imposies provenientes da mesma: Romualdo Pedro dos Prazeres. Anistiado em 9 de maro de 1841 com condio de no ir s vilas de Vigia e Colares, Romualdo no cumpriu com o termo assinado, foi novamente remetido Cadeia Pblica de Belm e teve que novo termo.
O caso de Romualdo, alm de ilustrar a maneira como as autoridades procederam com a execuo da anistia, mostra que o descumprimento dos termos foi uma das estratgias que os indivduos acusados de envolvimento com a Cabanagem encontraram para reagir imposio dos acordos firmados com a justia e de viabilizar a continuidade da luta cabana em regies mais distantes da capital do durante a dcada de 1840.
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Maria Aparecida Prazeres Sanches (UEFS)
Para uma Histrias de Crimes, Desejos e Intimidades
Resumo:O presente trabalho tem por objetivo analisar as r...
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Resumo:O presente trabalho tem por objetivo analisar as relaes entre (o que ficou conhecido no cdigo penal de 1890) como crimes de defloramento e sua relao com normas de comportamento de gnero para a Salvador entre os anos de 1890 e 1940. Os processos-crimes constituem uma importante documentao que nos permite investigar as normas de comportamento sexual, valores e comportamentos morais que impam condutas apropriadas para homens e mulheres ao longo das dcadas em que esteve em vigor. Nesse sentido o conceito de gnero extremamente til ao evidenciar as diversas clivagens sociais nas quais esto inseridos os homens e as mulheres baianos, ou seja: tnicas, raciais e de classe social. Gnero um conceito historicamente determinado o que nos permite dar sentido as diferenas sexuais uma vez que nos remete a normas de comportamento estabelecidas historicamente. A sexualidade e as formas de expresso do desejo, do que licito ou ilcito com relao ao prazer se estruturam a partir das normas de gnero presentes na sociedade o que ir influenciar diretamente as disposies das normas penais como particular nfase sobre os crimes que diziam respeito aos comportamento sexuais como um todo refletindo, construindo, e reforando normas de comportamento esperadas para homens e mulheres. Assim a punio dos crimes sexuais consistiu uma forma eficaz de controle sobre a sexualidade, ainda que se baseasse sobre uma concepo desigual de homes e mulheres. Nesse sentido que vamos discutir o papel da polcia, do judicirio, como importantes veculos na divulgao dos atos de criminalidade na urbe dos tempos modernos. Esses se constituram na repblica como grandes propagadores desses novos papais sociais que se queriam impingir, ainda que a lgica a execuo do texto penal fosse baseada numa compreenso desigual entre homens e mulheres resultantes dos papeis sociais percebidos como naturais para estes na relao social. A punio dos crimes sexuais adquiriu para o Brasil, e para a Bahia em particular, um carter pedaggico, uma forma de controle sobre a sexualidade, ainda que baseados num entendimento que ditava os limites daquilo que era considerado normal, digno e respeitvel, o socialmente aceitvel, e punindo todas as prticas classificadas como desviante. O texto penal se orientar por uma percepo heterossexual hegemnica, o que a priori torna toda e qualquer prtica homossexual como desviante.
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Paula Dantas (Secretaria de Estado de Educao)
Criminalidade feminina na Amaznia na virada do sculo XIX/XX
Resumo:A Amaznia no final do sculo XIX notadamente co...
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Resumo:A Amaznia no final do sculo XIX notadamente conhecida como um lugar de grande efervescncia industrial, comercial e cultural, onde o fluxo migratrio era to grande que o crescimento populacional chegou a ser trs vezes maior que no restante do Brasil, e onde as suas duas maiores capitais, Manaus e Belm, se integravam ao circuito mundial da cultura burguesa na medida em que abrigavam os elos da cadeia mundial do mercado. Nessas cidades, o enriquecimento exorbitante promovido pela explorao da borracha e a presena do capital europeu concretizariam at o final do sculo XIX a chamada Belle poque amaznica, que juntamente com os ideais liberais e positivistas trazidos pelo republicanismo causaram uma revoluo poltica, social, cultural e de costumes sem precedentes.
Dentre todas essas novidades, as que mais importam para este trabalho so as relacionadas a imposio de um novo cdigo no-verbal de costumes, que levou a populao, principalmente a faixa mais pobre dela, a ser sistematicamente excluda e discriminada dentro do contexto da sociabilidade, das prticas culturais, da geografia urbana e do direito de o cidade. Alm disso, um novo Cdigo Criminal (promulgado em 1890), Cdigos Municipais de Posturas e toda uma srie de legislaes normativas criminalizaram boa parte dos hbitos de cultura e religio caractersticas dessas camadas da sociedade, gerando assim um sufocamento deliberado de tudo o que no estivesse inserido dentro do esperado para o desenvolvimento dessas cidades.
Dentro desse contexto de segregao e fiscalizao, a populao feminina aparece como sendo uma das parcelas da sociedade mais atingida. So mulheres que viram sua vida, seus costumes, trabalho, hbitos e corpos cada vez mais vigiados, e que tiveram qualquer desvio fortemente punido, criminal ou socialmente. Sabe-se que nessa sociedade capitalista, a mulher que comete crimes tem sido considerada duplamente desviante, por transgredir no apenas a lei, mas tambm os papis de gnero idealizados, que (no) se impunham a elas, e o objetivo deste trabalho, portanto, falar sobre essas pessoas que circulavam pelas ruas da cidade, tinham relaes de sociabilidade e trabalho, que sustentavam e defendiam a si prprias e s suas famlias, vivendo num mundo predominantemente masculino, sendo sistematicamente exploradas e vitimadas por uma sociedade que buscava, a todo custo, control-las. Mulheres a quem no cabe nenhuma das qualificaes do mito criado sobre o feminino, que no so estpidas, submissas ou dceis, que esto criminalizadas nos jornais, nos livros das delegacias e nos processos judiciais e que viveram como protagonistas de um verdadeiro caleidoscpio de realidades profundamente complexas.
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ST - Sesso 3 - 19/07/2019 das 08:00 s 12:00 4c3kw
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Alexandra Vieira de Carvalho Santana (UFBA)
HISTRIA SOCIAL DAS INSTITUIES JURDICAS NO BRASIL: Uma Histria do Tribunal de Justia da Bahia, a partir da experincia do Desembargador Filinto Justiniano Ferreira Bastos (1891-1939)
Resumo:A histria das instituies jurdicas no Brasil n...
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Resumo:A histria das instituies jurdicas no Brasil no tem sido explorada pelos pesquisadores atualmente. Assim, torna-se fundamental compreender com maior profundidade e numa viso histrica e sociolgica mais especfica acerca do Tribunal de Justia da Bahia. Para tanto, o olhar acerca das decises judiciais e das teses do primeiro Desembargador justia do Estado da Bahia, Filinto Bastos, trar um recorte diferenciado para a histria desta renomada instituio no pas, pois suas reflexes e provavelmente decises, apresentavam posicionamentos de defesa dos pobres, das mulheres, crianas de ruas e dos negros. Em torno disso, elencamos a problemtica deste estudo: Qual a funo social do Tribunal de Justia da Bahia no contexto de fim do sculo XIX e incio do XX em que o regime Republicano instaurado e os escravos am a ser denominados de novos cidados? Uma vez que, encontra-se em algumas decises do jurista a defesa pelos pobres, mulheres, negros e marginalizados, utilizando para isso o aparato legal e anlise histrica da sociedade brasileira busca-se saber como os posicionamentos jurdicos dessa instituio so explicitados a partir do olhar e das decises judiciais do Desembargador Filinto Bastos? Resta ainda saber o motivo de silenciar o conhecimento de obras to caras doutrina penalista clssica no pas e de forma mais especfica para a Bahia, uma vez que foi um jurista reconhecido, destacando-se nas teses penais como filantropo, preocupado com a questo social e das pessoas marginalizadas. O objetivo geral desta pesquisa entender a construo histrica e social do Tribunal de Justia a partir das experincias jurdico-penais do jurista negro e baiano Filinto Justiniano Ferreira Bastos que apresentava posicionamentos doutrinrios diferentes dos demais juristas da poca, essencialmente no que se refere ideia de liberdade e punio. O mtodo interpretativo ou indicirio ser o recurso metodolgico para a execuo do projeto de pesquisa em questo. Este mtodo tambm conhecido como paradigma conjectural se afirmou no final do sculo XIX como cincia humana, quando estudiosos procuravam indcios, aparentemente insignificante, para revelar determinadas realidades. Prioriza-se como fontes neste estudo, as teses jurdico-penais de autoria do Filinto Bastos em especial aquelas que podem ser encontradas em suas publicaes especficas sobre direito penal, a saber: Estudos de Direito penal (1911); Breves lies de direito penal (1906) e de seu livro, no qual ele problematiza sociologicamente o direito penal e historiciza as situaes nas quais os crimes ocorrem articuladamente com as conjunturas histricas e culturais das sociedades.
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Alexsandro Ribeiro do Nascimento
Os irmos Villela Tavares e o discurso poltico e jurdico em Pernambuco (1836-1858)
Resumo:O presente trabalho tem o objetivo de discutir a m...
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Resumo:O presente trabalho tem o objetivo de discutir a movimentao poltica dos magistrados em Pernambuco atravs da atuao dos irmos Joaquim Vilella de Castro Tavares e Jernimo Vilella Tavares. O primeiro foi juiz, deputado, presidente da provncia do Cear e professor da Faculdade de Direito de Olinda. O segundo foi juiz, deputado geral, tambm docente na mesma instituio de ensino e um dos participantes mais ativos da Insurreio Praieira e famoso pela quadra Quem viver em Pernambuco/Deve ser desenganado/ Que ou h de ser Cavalcanti/ Ou h de ser cavalgado. Inclusive, os dois parentes faziam oposio a famlia Cavalcanti cl com maior representatividade no cenrio poltico da regio. O perodo analisado, entre 1836 e 1858, vai desde o comeo do exerccio pblico dos dois personagens relatados at a morte de Joaquim Vilella. Um dos fatores cruciais que levou a elaborao deste trabalho o fato de que, embora existam algumas pesquisas sobre os grupos jurdicos em meados do sculo XIX, poucos so os que analisam o papel dos operadores de Direito na provncia pernambucana. Como muitos profissionais da lei estavam prximos e at inseridos no campo poltico, eles se tornaram atores imprescindveis para diagnosticar a formao do Estado brasileiro, que bebia ainda do debate acadmico e, porque no, da poltica da antiga metrpole. Eles foram profissionais de ensino em um dos espaos que formava a elite intelectual do pas, e compreender seus discursos e suas produes no meio acadmico importante para diagnosticar as discusses e prticas dos futuros bacharis, principais responsveis pela burocracia e manuteno da ordem vigente. Vale lembrar que o pensamento poltico semelhante a Portugal no era obstculo para a realidade do Brasil que tinha suas peculiaridades nas relaes entre os agentes do Imprio recm-criado, como um discurso liberalista mergulhado num cenrio de um Estado autoritrio, oligrquico e que se sustentava pela mo-de-obra escrava. Atravs do mtodo prosopogrfico usamos da anlise documental dos rgos de Justia, como os cdices de juzes municipais e de direito no Arquivo Pblico Estadual Jordo Emerenciano, APEJE, o Arquivo da Faculdade de Direito do Recife, os anais da Assembleia Provincial e Geral, alm de alguns peridicos lanados na poca, como fontes para examinar em quais locais estes bacharis mais atuavam e os maiores campos de concentrao jurdica e poltica. pela relao estreita dos principais poderes do Imprio que se pode entender o funcionamento e os percalos da istrao pblica do pas, algo no to diferente das instituies que regem o governo republicano no Brasil do sculo XXI.
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Ktia Luciene de Oliveira e Silva Santana (FEUC - Fundao Educacional Unificada Campograndense)
Ajuntamento ilcito: uma histria do descontrole na Corte regencial (1831 1837)
Resumo: No intenso perodo regencial, a poltica e as ...
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Resumo: No intenso perodo regencial, a poltica e as questes sociais imbricaram-se, transformando as ruas da cidade-Corte em palco das insatisfaes. Na vacncia do trono, as faces polticas rivalizavam no Parlamento e na imprensa em torno dos mais variados projetos de nao. Os grupos de oposio ao governo regencial arregimentaram as camadas populares para suas causas, ocupando os espaos pblicos em manifestaes de protestos, a despeito da crise institucional que se seguia ao fim do Primeiro Reinado. O Rio de Janeiro, capital do Imprio, foi espelho da ordem e do caos. Para conter a turba, a Regncia contou com a formao de um novo aparato repressivo do Estado: uma polcia judicial e um arcabouo legal moderno. Contudo, os conflitos de autoridade entre os magistrados locais, a Guarda Nacional e a polcia da Corte refletiam a instabilidade generalizada do perodo. As manifestaes na cidade-Corte deixaram as marcas da desordem. Em 1835, no perodo posterior turbulncia das ruas, o movimento poltico do Regresso conservador recrudesceu o discurso sobre o processo de ordenamento social. Entre outras demandas, asseveravam que era necessrio regular e tornar segura a conflituosa capital do Imprio. Nesse sentido, os ajuntamentos urbanos foram tratados como aes potencialmente ilcitas a partir dos cdigos de Posturas Municipais, Editais de Posturas e do Cdigo Criminal do Imprio. O desafio, contudo, era adequar ideias civilizatrias e disciplinares contidas nos novos cdigos, a uma sociedade marcada pela lgica da escravido urbana. Para as camadas subalternas da sociedade carioca sobreviver na cidade do Rio de Janeiro significava, em certa medida, contrariar as normas. O objetivo deste trabalho, ao analisar um tipo de crime policial o ajuntamento ilcito , compreender como as instituies pblicas, especialmente a Justia e a polcia, lidavam com os agrupamentos de pessoas no cotidiano da cidade; como mensuravam a inteno de prticas criminosas atreladas a esse comportamento haja vista que o Cdigo Criminal do Imprio, Parte IV, Captulo III, artigo 285, definia como crime, uma reunio entre trs ou mais pessoas com a inteno de cometer um delito e como os atores sociais interagiram interferncia dessas instituies perscrutando suas condutas e aes coletivas.
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Lucas Santos Aguiar (Secretaria de Educao do Estado da Bahia)
Dos padres e normas s lutas e burlas: trajetrias de sujeitos, direito de viver e prticas sociais dos desprivilegiados" (Nazareth, 1890 1920)
Resumo:A presente comunicao busca discutir a metodologi...
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Resumo:A presente comunicao busca discutir a metodologia e resultado da pesquisa que originou o texto dissertativo intitulado QUANDO AS REGRAS SO TRANSGREDIDAS: TRABALHADORES, OUTROS SUJEITOS E A LEGALIDADE URBANA DA CIDADE DE NAZARETH (1890-1920), onde foi possvel fazer um aprofundado estudo acerca das transgresses s normas disciplinares institudas, especialmente, pelo Cdigo de Posturas de 1893, e medidas anlogas, no perodo e espao em destaque. No contexto em que estavam em voga os ideais de civilizao, modernidade e progresso, propagados pelas autoridades pblicas adesistas aos princpios que regeram a Repblica brasileira, buscamos atravs de diversas fontes histricas produzidas pelo poder municipal, executivo e legislativo, e, sobretudo, pelo poder judicirio atravs dos Processos Criminais , recompor as trajetrias e aes dos sujeitos sociais locais, especialmente os trabalhadores que atuavam no pequeno comrcio e nos servios corriqueiros da urbe, para analisar os motivos e as formas pelas quais os mesmos encontraram para, aos seus modos, resistir, transgredir e contestar legalidade urbana imposta pela istrao municipal. A problemtica da pesquisa recaiu, nesse sentido, sobre as razes, formas e contextos pelos quais haviam transgresses aos mecanismos disciplinares, discutindo como este fenmeno permite enxergar a cidade como espao de lutas, s vezes invisibilizadas, e no como palco estvel, mas como a lgica da prpria lei, uma arena de conflitos entre interesses diversos de classes. Trata-se, portanto, neste sentido, de um estudo sobre a histrica cidade de Nazareth em fins do sculo XIX e incio do XX, quando esta ainda ocupava uma posio de destaque em virtude da sua ativa economia, servindo de entreposto comercial da rota fluvial-martima que ligava o Recncavo Sul a Salvador. Assim, atravs da problematizao dos papeis sociais dos sujeitos, recompostos a partir do entrecruzamento de fontes, buscou-se compreender a relao tripartite envolvendo as autoridades, legislao municipal e sociedade local, num contexto de crescente interveno e regulamentao das vivncias urbanas, das novas formas de controle social empreendidas no ps-abolio e de excluso dos indesejveis no momento recm republicano. Nesse sentido, a pesquisa trata de um conjunto de aes de inmeros sujeitos sociais que, embora aparentemente desarticulados entre si, indicam como as mltiplas formas de resistncia operaram; s vezes surdas e difusas, mas lutas midas reveladoras do grau de dificuldade de parte da populao em absorver a interveno das leis no seu cotidiano e, ao mesmo tempo, sinais comportamentais de defesa dos seus costumes.
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Marcus Vincius Duque Neves (UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto)
Sentidos para a transio: Apontamentos sobre o campo jurdico no Perodo Monrquico.
Resumo:As graduais mudanas na estrutura e nas prticas j...
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Resumo:As graduais mudanas na estrutura e nas prticas jurdicas no ps-independncia so reflexo da necessidade de construo do Estado e da nao, tanto quanto de contextos econmicos, polticos e ideolgicos externos e internos. Legislava-se e reformava-se com vistas s consequncias imediatas tanto quanto s consequncias de longo prazo, e desta forma, certas linhas de sentido dessa transio se fizeram fortes e marcantes outras tnues e opacas. As discusses historiogrficas sobre a histria do direito brasileiro no sculo XIX monrquico tm se concentrado, seguindo por essas linhas de fora, muito marcantes em temas, por exemplo, relacionados aos constitucionalismos e s teorias do Estado.
A transio jurdica do sculo XIX no pode ser contada sem se compreender que h uma cultura jurdica anterior, que tm uma forte linha tradicional em princpios de poder focadas no imaginrio coletivo construdo ao longo de sculos, e que est sendo desclassificada por uma nova cultura jurdica que est focada em se afirmar como racionalidade pura, herdeira do cientificismo iluminista. E essa nova forma, to ideolgica e to tributria de fontes imaginrias, no pode subsistir e se sobrepor se no destruir o prestgio dos que detinham as prticas da forma anterior. Trs grupos detinham estas prticas: Os bacharis, parte do clero e os rbulas. O grupo mais fraco desta trade foi escolhido pelos grupos ascendentes como alvo de severas crticas.
A transio, de um carter ideolgico para outro, busca esconder as contradies mais flagrantes de um novo sistema de produo que se insinua na forma principal do liberalismo, absorvido de forma interessada e limitada.
Esta apresentao visa buscar algumas dessas linhas mais fracas, fazer uma prospeco de sentidos tericos e historiogrficos pouco discutidos em torno da constituio de novos grupos profissionais, de um poder judicirio marcado por indicao e pela poltica, assim como de um campo jurdico onde h crescente bacharelismo, mostrando que mesmo com a construo do Estado Imperial pela classe senhorial escravista orientando a tnica das contradies entre o conservantismo e as presses para se adentrarem nos movimentos pelo progresso, outras contradies menores e apelos tambm integram essas mudanas.
Prope-se palmear, portanto, as possibilidades de anlise de elementos pouco estudados de uma cultura jurdica em transio, que se conduz como um apoio ao controle de uma elite conservadora, ando pelas oposies com uma cultura jurdica anterior pouco visvel, de registro histrico lacunar e confuso, e com elementos que apontam um conflito implcito entre correntes jurdicas escolsticas e positivas muito anteriores s obras de Comte, assim como correntes filosficas, evolucionistas, cientificistas.
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Nanci Patrcia Lima Sanches (Professora da Rede Pblica de Ensino do Estado da Bahia)
Entre hbitos e lei: o Imprio do Brasil os seus desenhos poltico-institucionais no ordenamento ptrio clientelismo e abuso de poder no Alto Serto da Bahia (1841-1870)
Resumo:Entre hbitos e lei: o Imprio do Brasil os seus d...
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Resumo:Entre hbitos e lei: o Imprio do Brasil os seus desenhos poltico-institucionais no ordenamento ptrio clientelismo e abuso de poder no Alto Serto da Bahia (1841-1870)
Nanci Patrcia Lima Sanches
Esse trabalho se prope a estudar, a partir das discusses bibliogrficas e dos processos criminais, a atuao do juizado da Paz e de Direito e polcia istrativa (delegados e subdelegados) do Alto Serto da Bahia entre os anos de 1841 a 1870. Essa anlise identificou uma hierarquia complexa de estratos superpostos e vinculados aos cargos da magistratura e de outros aparelhos que representavam a ordem no Brasil do sculo XIX, a exemplo, dos magistrados e da polcia istrativa, exemplo dos delegados e subdelegados, cargos que se ajustam na manuteno do poder local pelo ilcito penal de abuso de poder e pelas redes clientelares. Essas redes se definiam em geral por grupo de homens armados que serviam aos magistrados, e que representou um ponto frgil que emperrava a conciliao entre o novo e o velho, no garantiu objetivos sobre a tranquilidade pblica, importante quesito na manuteno da ordem, tampouco resolveu s questes da centralidade poltica.
Ao longo dessa investigao histrica consideramos o estabelecimento da ordem, o abuso de poder e formao de milcias particulares constitudas por Juzes de Paz e de Direito no Alto Serto da Bahia, Rio de Contas so elementos desaglutinadores dos quesitos que se referem centralidade e a ordem social, desde a concepo dos cdigos na dcada de 30 at a dcada de 70 do XIX.
Esse recorte contempla providncias legislativas importantes desde o Cdigo de Processo Criminal de 1832, as reformas de 1841 at as mudanas na lei presentes em 1871 que estabeleceu novas regulamentaes quanto s funes de polcia e justia, objetivando o aprimoramento da magistratura, pois o Imprio decaa, o fim se aproximava e somava-se ao descontentamento com as concesses relacionadas escravido.
Analisamos algumas consequncias das reformas de 1841 para pontuar possveis construes de associaes entre seguimentos de distintas classes sociais pela manuteno poder e privilgios de magistrados locais e a constituio de suas milcias particulares. Estudar essas relaes entre os representantes da lei e da ordem nesse perodo alcana das reformas relacionadas ao Regresso Conservador. Com as alteraes jurdicas propostas em 1841, o carter modernizador do imprio brasileiro ou a ser modelado na perspectiva de garantir a centralidade monrquica e de dissolver a concentrao de poder por parte das lideranas locais circunscrevendo e definindo a atividade, da magistratura leiga e o raio de ao jurisdicional destes.
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Tiago Casaes Santos
OS BIRIBANOS E OS MENORES DEPORTADOS: Infncia pobre e abandonada do Sul da Bahia (1920-1930)
Resumo:Os Biribanos eram um grupo de meninos pobres e aba...
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Resumo:Os Biribanos eram um grupo de meninos pobres e abandonados da cidade de Ilhus que despertavam a ateno pela grande quantidade, pelas tticas de organizao e pela razo de estar na contramo da ordem de uma cidade que era enxergada, nas primeiras dcadas do sculo XX, como a vertigem do desenvolvimento, inserida num contexto republicano de ordem e progresso. Assim sendo, a Biriba tratava-se de um grupo estigmatizados por setores da sociedade cacaueira da poca e que se expressava, muitas vezes, atravs de notcias nos principais peridicos da regio. Por falta de uma instituio que acolhessem esses meninos abandonados, muito deles, principalmente os lderes, quando presos, eram deportados para outras cidades. O que talvez era uma forma de desestruturar o grupo da Biriba.
A rua era o espao dos Biribanos, onde sobrevivncia e sociabilidade se misturavam. Um menino era um Biribano, dezenas de meninos era a Biriba, portanto, um grupo, alcunha carregada de estigma para se referir os menores especificamente da cidade de Ilhus. Havia tambm os menores, cerca de dezenas, que eram deportados de Salvador para o Sul da Bahia como forma de higienizao da capital. A deportao era o meio mais capenga de se resolver o problema da infncia abandonada, aplicado pelos delegados de polcia da capital e das cidades de Ilhus e Itabuna, com o aval da Secretaria de Segurana Pblica do estado. Tal medida desencadeou um problema ainda maior durante os anos 1930 e parte dos anos de 1940.
Portanto, este trabalho tem o objetivo de analisar a vida e o cotidiano da infncia pobre e abandonada do Sul da Bahia, com foco na cidade de ilhus e Itabuna, e de outros menores que eram deportados, na baliza temporal entre as dcadas de 1920-1930, contexto de transio da maioridade penal a partir do Cdigo de Menores de 1927. As variadas estratgias de sobrevivncias, resistncias e experincias dos meninos, numa conjuntura de melhoramentos urbanos e ps-abolio, so peas fundamentais desta pesquisa. Aqui tambm se pretende discutir as polticas de eugenia racial e as legislaes federais e municipais em relao infncia esquecida e sobre como os Biribanos e outros menores resistiam a tais ordenamentos. Haja vista que Biribano deriva de biriba, uma madeira forte e resistente, que enverga, mas no quebra.
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ST - Sesso 4 - 19/07/2019 das 14:00 s 18:00 3p493x
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Cassi Ladi Reis Coutinho (Secretaria de Cultura do Estado da Bahia)
Os Deslocamentos ciganos pelas regies Minas Gerais
Resumo:O objetivo deste artigo apresentar um breve hist...
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Resumo:O objetivo deste artigo apresentar um breve histrico da presena cigana no estado de Minas Gerais a partir dos arquivos policiais. Essa documentao possibilita, ainda que de forma indiciria, o conhecimento de aspectos da convivncia entre os ciganos, a sociedade e as autoridades policiais do estado de Minas Gerais, informando que o cigano portador de um estigma compartilhado por todo o grupo.
No Brasil, os discursos sobre urbanizao e civilizao foram frequentes entre os intelectuais que viveram a transio Monarquia-Repblica. Junto ao novo regime, surgiram expectativas de mudanas na sociedade traduzidas em termos de superao do atraso colonial, mediante a crena em determinada "lei do progresso", que possibilitaria melhorias sociais, morais e polticas. Assim, as ideias de modernizao e progresso construdas no sculo XIX orientaram polticas pblicas, resultando na excluso de grupos e indivduos que no comungassem deste projeto. Marcados pelo estigma, os ciganos eram marginalizados pela sociedade, que os classificava como vagabundos, vadios, mendigos e desordeiros. Esta viso causava a perseguio dos ciganos e sucessivas aes da polcia para expuls-los do estado. Ocasionando em contnuas migraes de um estado para o outro e assim, obrigando os governos municipais a estabelecerem acordos com o intuito de limitar ou acabar com a movimentao desse grupo no pas. Desta forma, encontramos aes, cdigos de condutas, leis e decretos que evitavam e/ou limitavam a circulao dos ciganos e promoviam a expulso destes povos.
Observamos, ento, o projeto de controlar, vigiar, impor limites e expulsar os ciganos dos espaos pblicos e privados, j que todo o grupo carregava a marca de descrdito.
Neste contexto, analisamos dois casos envolvendo ciganos no estado e, a partir deles, tentamos compreender de que maneira os ciganos se inseriam na sociedade mineira burlando o estigma ao qual eram submetidos e conseguindo, em situaes especficas, estabelecer relaes sociais, econmicas e polticas com a sociedade mineira e com os polticos e fazendeiros locais.
A anlise das entrelinhas da documentao nos permitiu a investigao de pormenores negligenciados nos registros policiais mineiros possibilitando um maior entendimento de todo o contexto o qual os ciganos estavam inseridos.
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Daniel da Costa Gonalves
Notas Policiais: narrativas menores
Resumo:Notas Policiais ou a Parte da Polcia o nome...
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Resumo:Notas Policiais ou a Parte da Polcia o nome que se d as sesses dos jornais, pelo menos at o incio da dcada de 1920, destinadas a narrar os fatos policiais do dia. Mas, diferentemente do noticirio policial na forma de crnicas urbanas-policiais e na forma sensacional que se consolidaram posteriormente, as notas policiais se estruturam narrativamente na forma de pequenos registros. So textos de extenses curtssimas e transcries quase literais dos registros de ocorrncias dirias das delegacias de polcia. No so textos destinados a grandiloquncia. No incio da dcada de 1920 ainda aparecem com uma ocupao e localizao marginal na diagramao da pgina, por outro lado, os componentes e procedimentos bsicos que, comumente, estruturam as histrias e estrategiam as narrativas, aqui aparecem reduzidas ou ausentes.
So narrativas que mobilizam o registro e o registrvel de uma poca e menos o romanesco. As narrativas de uma carreira desviante e peripcias das personagens e suas motivaes para o crime ou os efeitos patmicos do risvel, do melodramtico ou do grotesco no so aqui solicitadas. Mostra-se uma lista de nomes prprios e atos desviantes, sem antecedentes. So narrativas secas, sentenciosas, elas trazem os efeitos dos veredictos.
So narrativas-registro, enunciados que trazem os efeitos dos arquivos policiais, da burocracia, da istrao. Feitas de frases-listas, rol de ocorrncias dirias, apropriao dos registros que acumularam a entrada e sada de corpos na 1 delegacia da cidade num dia qualquer, numa tarde qualquer, nos dias menores.
Foi assim que uma populao menor e seus homens infames aram a ter uma existncia tipogrfica, impressa, jornalstica, em Fortaleza. Existncias como atualidades desviantes, desordeiras, imorais, incivilizadas, por vezes, violentas. Foi por esta condio que existiram e chegaram at ns.
So memrias sem glria, transgresses mnimas vistas e ditas por uma poca, afinal no podia ser diferente. O homem infame, homem ao mesmo tempo comum e vil, desacreditado e detestvel, no entra para a escrita, e muito menos para o impresso jornalstico impunemente. Encontrar-se com o poder ter seu corpo recolhido, separado de outros corpos, proibido de determinadas misturas com outros corpos, sempre sacrificado, estar inscrito no registro policial ou ganhar uma publicao policial num jornal dirio, por menor que ela seja. Irnica dignidade do impresso para os homens infames: sua nica e mnima imortalidade se encontra nos noticirios policiais, nos enunciados menores de uma poca. Enunciados que expressam as foras que sobre seus corpos se abateram.
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Jssica Fernanda Arend
Acordos e relaes entre imigrantes alemes e nacionais na Vila de So Joo de Santa Cruz (1879-1905, Rio Grande do Sul)
Resumo:No dia 19 de abril de 1900 chegava s autoridades ...
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Resumo:No dia 19 de abril de 1900 chegava s autoridades a informao de um infanticdio ocorrido h quatro dias nos arrabaldes da Vila de So Joo de Santa Cruz, antiga colnia de Santa Cruz. Localizado na regio central da Provncia de Rio Grande de So Pedro, Santa Cruz do Sul foi fundada por imigrantes alemes na segunda metade do sculo XIX. So acusadas como autoras do crime Rosalina Wirker a menor que deu luz , Clara Wirker me de Rosalina e, Amablia Amlia da Silveira quem assistiu ao parto. Esta ltima, por vezes, era identificada como curandeira, parteira e lavadeira, enquanto as mulheres da famlia Wirker afirmavam viver de servios domsticos. A partir do mapeamento da criminalidade na Vila de Santa Cruz entre os anos 1879 a 1905, procuramos desenvolver neste trabalho os contextos em que este crime se desenrolou e, alm disso, porqu o estamos trazendo para nosso estudo. Objetivamos com este trabalho, perceber as relaes entre imigrantes e nacionais, assim como as noes prprias de justia entre os mesmos e como eles se utilizavam da justia oficial para resolver suas questes e tenses. Dentro disso, podemos observar interaes, redes de solidariedade e o rompimento das mesmas. Em relao s fontes, cabe destacar que estamos trabalhando com aproximadamente cem processos criminais, dentro deles inquritos policiais e denncias. Aps a leitura dessas fontes, temos procurado realizar quadros com as informaes quantitativas, justamente para realizar o mapeamento da criminalidade e tambm temos analisado alguns desses processos de forma qualitativa, como a que pretendemos expor neste trabalho. Para tanto, tambm cruzamos as informaes com outras fontes, tais como os registros de matrimnio e batismo, alm dos livros notariais, ou seja, procuramos traar as relaes que estes sujeitos estabeleceram. Vale destacar que os processos criminais no nos interessam apenas pelo crime em si, mas sim pela possibilidade de compreender aproximadamente as redes, relaes, acordos, como estes sujeitos se organizavam e suas noes prprias de justia. Alm disso, nos detemos sobre as questes de honra que o processo decorre, debatendo sobre a criminalizao das prticas de aborto e infanticdio que foram enrijecidas aps a publicao do Cdigo Penal dos Estados Unidos do Brazil no ano de 1890. Tambm procuramos verificar o papel da vizinhana como controladora das normas e da harmonia da comunidade, que muitas vezes era exercida atravs das fofocas, e, tambm, o papel do chefe da famlia, Carlos Wirker, pois, procuramos entender como esse grupo se organizava em momentos de tenso, fragilidade e at mesmo em suas estratgias de manuteno da ordem e bem-estar da famlia.
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Marcos Luiz Bretas da Fonseca (Universidade Federal do Rio de Janeiro)
A inveno do assaltante no Rio de Janeiro (1945-1964)
Resumo:A inveno do assaltante no Rio de Janeiro (1945-1...
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Resumo:A inveno do assaltante no Rio de Janeiro (1945-1964)
Marcos Luiz Bretas Instituto de Histria Universidade Federal do rio de Janeiro
A cidade sempre foi espao de produo de medos, de personagens ameaadores que se movem por subterrneos, atemorizando os grupos sociais mais estabelecidos. No Rio de Janeiro j no sculo XIX esse medo se expressava na figura do capoeira, contra o qual se moveu uma verdadeira guerra no incio da repblica. Esse personagem transmudou-se no valente do morro, senhor de um territrio que era urbano mas que, ao mesmo tempo, no o era, caracterizado pela ausncia da boa sociedade e do estado. Ao final da ditadura do Estado Novo, a imprensa parece expandir suas possibilidades de noticirio a censura deixa de ser importante e uma nova figura vai se tornando familiar: o assaltante. Em alguma medida aquele mesmo valente, ligado ao morro e favela, que agora parece deixar seu territrio e tornar-se uma ameaa no espao urbano do leitor. Assaltos nas ruas, ameaas a motoristas de praa e a pequenos estabelecimentos comerciais produzem uma nova ameaa urbana, difusa. Nossa proposta tentar recuperar a construo deste novo personagem, avaliando as diversas formas pela qual ele caracterizado, o medo que ele produz, e as respostas sociais a esse novo tipo de ameaa.
Perseguindo as trajetrias de criminosos na imprensa carioca entre os anos de 1945 e 1964, possvel acompanhar a ascenso e a queda de inmeros "criminosos perigosos", "inimigos pblicos" cujo destino era a priso e a morte. Tentaremos avaliar em que medida essas trajetrias podem ser historicizadas, avaliando suas permanncias - faixa etria, cor da pele, origem social - e suas transformaes com diferentes nfases dadas ao longo do tempo, tipos de crime, distribuio espacial e outros.
Trata-se de uma discusso de representaes do criminoso na imprensa carioca mas, alm disso, possvel pensar e discutir essa figura do criminoso enquanto construto social, local de um deslocamento de imagem do pobre ou do trabalhador, ou a identificao de um grupo social especfico, a parte da boa ordem social. Discutir imagens de criminosos e assaltantes implica nessa preocupao de pensar se estes existem enquanto categoria social ou se so apenas desvio e apropriao de uma condenao estendida a grupos sociais desassistidos.
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Patrcia Marciano de Assis (UFPE - Universidade Federal de Pernambuco)
Ordem e Segurana na Provncia do Cear: o caso da Chefatura de Polcia no sculo XIX
Resumo:Nosso trabalho tem como objeto de estudo a relao...
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Resumo:Nosso trabalho tem como objeto de estudo a relao da Chefatura de Polcia com a istrao da segurana/insegurana na provncia do Cear, buscando compreender como os seus componentes participaram do processo de centralizao do poder pblico na sociedade cearense oitocentista. A nossa hiptese de que esta instituio serviu como parte desse processo, implementado pelo Estado imperial a partir da dcada de 1840, atuando na istrao policial e inserindo-se em disputas de poder local ou negociao conforme as experincias dos sujeitos envolvidos. Para tanto, alm da discusso bibliogrfica com autores da Histria da Polcia e do uso do aporte da Histria Social, utilizamos quatro tipos de fontes principais: ofcios e relatrios da Chefatura de Polcia, relatrios dos presidentes da provncia apresentados na Assembleia Provincial, leis imperiais e jornais (entre outras). A proposta de refletir sobre as ideias de ordem e segurana a partir dessa instituio policial ganha relevo quando consideramos que ela corresponde a repartio montada nacionalmente a partir de uma estrutura hierrquica que tinha no chefe de polcia a figura central da istrao policial na provncia e cujo trabalho era direcionado para a manuteno da ordem, segurana e tranquilidade pblica nos locais de sua atuao. Em outras palavras, essa instituio foi elaborada como proposta nacional a partir da reforma do Cdigo do Processo Criminal de 1841, que criou os cargos de chefes de polcia, delegados e subdelegados, atribuindo-os funes policiais antes realizadas pelos juzes de paz (BRASIL. Lei n 261, de 03 de dezembro de 1841). Atribuies com as quais permaneceu at 1871, quando, por ocasio da segunda reforma, aram a ser melhor delimitados os trabalhos jurdico-policiais, restringindo o poder judicial das autoridades policiais apenas ao julgamento da infraco dos termos de segurana e bem viver (BRASIL. Lei n 2.033, de 20 de setembro de 1871). Deste modo, a proposta refletir a partir do trabalho desempenhado pelos policiais como as ideias de ordem e segurana foram construes sociais que aram por distintos sujeitos e tiveram impacto direto na prpria relao entre polcia e sociedade no sculo XIX.
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Regiane Maneira (UDESC - Fundao Universidade do Estado de Santa Catarina)
Sob olhares da justia: imigrantes italianos nos processos-crime na regio centro-sul do Paran
Resumo:O estado do Paran, na segunda metade do sculo XX...
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Resumo:O estado do Paran, na segunda metade do sculo XX, recebeu uma significativa quantidade de imigrantes italianos vindos em sua maioria da regio do Vneto, norte da Itlia, os quais partiram em busca de melhores condies de vida no Brasil. Inicialmente, foram alojados em colnias na regio litornea do estado, porm, o clima e algumas doenas, fizeram que a adaptao no acontecesse. Espontaneamente ou com o auxlio do governo, esses imigrantes partiram para outras colnias na regio de Curitiba. Aps algum tempo, as terras se tornaram insuficientes, dado o alto nmero de filhos por famlia, e muitos imigrantes e seus descendentes partiram para outros locais. nesse contexto que a presena de italianos e seus descendentes na regio centro-sul do estado se insere. O presente trabalho se prope a presena de italianos a partir de fontes que at agora no foram pesquisadas sob esse olhar. Tratam-se de 24 processos-crime envolvendo imigrantes italianos na regio centro-sul do estado do Paran, especificamente nas cidades de Irati e Imbituva, nas primeiras dcadas do sculo XX, perodo em que muitas famlias estavam vindo da regio de Curitiba em busca de terras. Esses documentos foram higienizados, catalogados e encontram disponveis para consulta no Centro de Documentao (CEDOC) da Universidade Estadual do Centro Oeste. Nosso objetivo principal , a partir dos discursos proferidos pelos envolvidos nesses processos, observar quais eram os casos que envolveram imigrantes, sejam eles rus ou vtimas, onde esses crimes aconteceram, quais as circunstncias que levavam a acontecer e quem eram as pessoas que se envolveram nos processos. Os processos-crime so fontes que permitem uma gama de olhares e anlises, permitindo a observao das relaes dos sujeitos com as normas de sociabilizao, os padres de comportamento, representaes sociais, j sendo tema de muitas dissertaes e teses, algumas, utilizando a anlise de apenas um processo-crime. Dessa forma, como se tratam de fontes que at agora no foram exploradas, nosso intuito dar uma viso geral do contedo desses 24 processos para que, posteriormente, outras pesquisas possam ser realizadas, contribuindo assim, para ampliar os debates sobre a imigrao italiana na regio centro-sul do Paran.
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Stnio Ricardo Carvalho dos Santos
Entre o crime e a ideologia: Discursos sobre as drogas durante a ditadura civil-militar brasileira.
Resumo:O ano de 1964 foi marcado pela mudana de regime p...
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Resumo:O ano de 1964 foi marcado pela mudana de regime poltico no Brasil, com o golpe civil-militar que deps o ento presidente Joo Goulart. Manter a segurana, a ordem e livrar o pas do comunismo, era parte do discurso propagado pelos golpistas enquanto itens necessrios para manter a Segurana Nacional, e sob este discurso o regime se estendeu por mais de duas dcadas. Nesta mesma dcada, ocorreram mudanas na forma de se tratar a questo de drogas no pas, sendo ratificada a Conveno nica de Entorpecentes de 1961, ainda em 1964 e j sob interveno militar, e a alterao do artigo 281 do cdigo penal, em 1968. Na dcada seguinte houve as promulgaes das leis n 5726 de 1971 e n 6369 de 1976, mais especficas para abordar a questo em mbito interno. Frente a este reordenamento poltico e jurdico, a proposta do nosso trabalho analisar os discursos produzidos acerca da questo de drogas, especialmente aqueles que buscaram atrelar os entorpecentes a questes polticas. Com base em documentos oficiais do governo, como tambm nos pronunciamentos de parlamentares, dispostos no Dirio Oficial do Congresso Nacional, pudemos observar que vrios discursos foram sendo construdos para justificar o aumento do consumo de drogas no pas e tambm justificar a ineficincia das legislaes para reprimir o seu trfico e uso. Na perspectiva do governo, um dos culpados pelo aumento do consumo e trfico de entorpecentes ser o Movimento Comunista Internacional (MCI) que teria por objetivo corromper a mente dos jovens e torn-los dependentes dos traficantes, contribuindo assim para os cofres do comunismo internacional. Parlamentares tambm buscaram levantar a suspeita de que haveria um plano externo no aumento do consumo de drogas no pas, principalmente entre a juventude, chegando a ser proposto um projeto de lei que modificaria a Lei de Segurana Nacional, de modo que os indiciados pelo crime de trfico seriam julgados pela Justia Militar, como tambm a criao de um setor de combate a Txicos nos Centros de Operao e Defesa Interna (CODIs). Em suma, buscaremos debater essa teia discursiva construda e que buscar associar s drogas ao comunismo, e consequentemente criar um novo grupo de opositores ao regime instaurado.
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Thamires Regina Sarti Ribeiro Moreira (UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas)
Breves apontamentos de pesquisa sobre os txicos no Brasil, incio do sculo XX
Resumo:A pesquisa que venho desenvolvendo durante o douto...
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Resumo:A pesquisa que venho desenvolvendo durante o doutorado tem como objetivo elucidar a respeito da criminalizao da maconha no Brasil e, particularmente, na cidade do Rio de Janeiro, compreendendo que a medida legislativa e seus subsequentes aparatos policiais, apesar de impulsionados por compromissos internacionais e pela presso dos Estados Unidos, podem ser compreendidos como mais um mecanismo de cerceamento da liberdade da classe trabalhadora e, mais especificamente, dos trabalhadores negros nas dcadas que se seguiram a abolio da escravido no Brasil.
Em um contexto de crescente valorizao do discurso mdico-cientfico, o uso medicinal da cannabis era relativamente difundido na cidade do Rio de Janeiro. No final do sculo XIX, o famoso Dicionrio de Medicina Popular, do polons Pedro Luiz Napoleo Chernoviz, dizia que a resina extrada do haxixe poderia ser utilizada como medicamento nos casos de alienao mental e em algumas molstias nervosas. A insero dos longos verbetes haxixe e cnhamo nas ltimas edies desse manual sugere que houve um ajuste do olhar mdico com relao a estes produtos naquele perodo. Essa concepo sobre as propriedades teraputicas da cannabis era compartilhada pelo pblico consumidor que lia os anncios farmacuticos dos chamados cigarros ndios ou cigarros indianos, preparados com cannabis ndica e aprovados pela Junta de Higiene do Rio de Janeiro que prometiam combater molstias como asma, tosse nervosa, catarros e insnia.
A aprovao e o uso da cannabis pela medicina cientfica tambm se refletia em efetivo tratamento clnico dentro das prprias instituies pblicas psiquitricas da cidade. No Hospital Nacional de Alienados alguns pacientes diagnosticados como cocainmanos, heroinmanos ou morfinmanos eram tratados com encefalina cannabis indica. Estados Unidos e marcada por um protagonismo brasileiro no que diz respeito criminalizao especfica da diamba. A cannabis indica foi inserida na lista brasileira de substncias controladas em 1932 atravs do decreto n 20.930. Seis anos depois a instituio do decreto-lei n891 determinava que a variedade da planta denominada cannabis sativa tambm fosse inserida na lista de substncias cujos processos de plantio, fabricao, porte, venda e compra deveriam ficar condicionados expressa licena da autoridade sanitria. No se tratava de uma simples proibio, mas de uma garantia do monoplio mdico sobre a cannabis e um conjunto de outras dezoito substncias entorpecentes.
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